Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova o Orçamento Geral da República para 1943.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

      DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 1943, o Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 20, partes integrantes deste decreto-lei, sendo a Receita estimada em Cr$ 4.777.673.000,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros) e a Despesa fixada em Cr$ 5.270,160.879,00 (cinco bilhões, duzentos e setenta milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros) .

    Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da, legislação respectiva e das especificações do Anexo n. 1, sob os seguintes grupos:

     RENDA ORDINÁRIA  Cr$  Cr$

     I - RENDAS TRIBUTARIAS.... 3.638.135.000,00

     II - RENDAS PATRIMONIAIS. 58.900.000,00

     III - RENDAS INDUSTRIAIS... 268.544.000,00

     IV - DIVERSAS RENDAS....... 243.345.000,00 4.208.924.000,00

     RENDA EXTRAORDINÁRIA............................................................................ 568.749.000,00

     TOTAL DA RECEITA ................................................................................... 4.777.673.000,00

    Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos de ns. 2 a 20, será realizada com a satisfação dos encargos da União Federal e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

                                                                                                                                                               Cr$

Anexo n. 2 - Presidência da República......................................................................................... 2.195.400,00

Anexo n. 3 - Departamento Administrativo do Serviço Público .................................................. 13.651.000,00

Anexo n. 4 - Departamento de Imprensa e Propaganda ............................................................14.332.540,00

Anexo n. 5 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ........................................................ 21.468.600,00

Anexo n. 6 - Conselho Federal de Comércio Exterior .................................................................. 1.337.900,00

Anexo n. 7 - Conselho de Imigração e Colonização ........................................................................382.800,00

Anexo n. 8 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ........................................................ 862.100,00

Anexo n. 9 - Conselho Nacional do Petróleo ............................................................................. 25.000.000,00

Anexo n. 10 - Conselho de Segurança Nacional ........................................................................... 419. 840,00

Anexo n. 11 - Ministério da Aeronáutica .................................................................................. 375.269.175,00

Anexo n. 12 - Ministério da Agricultura .................................................................................... 215.862.047,00

Anexo n. 13 - Ministério da Educação e Saude ....................................................................... 414.408.738,00

Anexo n. 14 - Ministério da Fazenda .................................................................................... 1.297.639.200,00

Anexo n. 15 - Ministério da Guerra ....................................................................................... 1.008.394.266,00

Anexo n. 16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...................................................... 292.911.501,00

Anexo n. 17 - Ministério da Marinha ........................................................................................ 417.204.795,00

Anexo n. 18 - Ministério das Relações Exteriores ..................................................................... 76.000.000,00

Anexo n. 19 - Ministério.. do Trabalho, Indústria e Comércio .................................................. 191.200.000,00

Anexo n. 20 - Ministério da Viação e Obras Públicas .............................................................. 901.620.977,00

                                              TOTAL DA DESPESA...................................................... 5 .270 .160. 879,00

    Art. 4º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias:

    a) até máximo de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) por antecipação da Receita;

    b) até o limite de Cr$ 493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para cobertura do deficit que se verificar na execução do Orçamento.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

      Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico G. Dutra.
Henrique A Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Campanema.
J. P. Salgado Filho .

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 23/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 23/12/1942, Página 1 (Publicação Original)