Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.119, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.119, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 59.421,10 à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 59.421,10 (cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos), em reforço à dotação seguinte do orçamento do Ministério da Educação e Saude (art. 3º, anexo n. 15, do decreto-lei n.º 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 2 - MATERIAL
CONSIGNAÇÃO II - MATERIAL DE CONSUMO
S/c. 22 - Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes.
70 - Universidade do Brasil
13 - Faculdade Nacional de Medicina.
04 - Instituto de Psiquiatria ................................................... Cr$ 59.421,10
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1942, Página 18545 (Publicação Original)