Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.111, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.111, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942
Prorroga a aplicação do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, aberto pelo Decreto Lei n.º 3.115, de 13 de março de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, e aplicação do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), aberto pelo decreto-lei n.º 3.115, de 13 de março de 1941, para ocorrer à execução de melhoramentos no porto de Corumbá.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza
Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1942, Página 18405 (Publicação Original)