Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 240.000,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 240.000,00), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

    Verba 2 - Material

    Consignação II - Material de Consumo

     

    S/c. n. 19 - Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e de viaturas; explosivos e munições de guerra.

     3 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.                                   Cr$

     02 - Estrada de Ferro Baía e Minas...............................................     240.000,00

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1942, Página 18405 (Publicação Original)