Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.106, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.106, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 45.400,00 à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quarenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 45.400,00), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 15, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 37 - Iluminação, força motriz e gás
13 - Casa da Moeda..................................................................................................... Cr$ 45.400.000
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência o 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1942, Página 18404 (Publicação Original)