Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 346.000,00 para obras no porto de São Roque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto ao Ministério de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à despesas (obras, desapropriação e aquisições de imoveis), com o prosseguimento de obras no porto de São Roque, no Estado da Baía.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1942, Página 18145 (Publicação Original)