Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.075, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.075, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 4 - Departamento de Imprensa e Propaganda, do Orçamento Geral da República (decreto-lei número 3.960. de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
Subconsignação 37 - Iluminação, força motriz e gás... Cr$ 60.000,00
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54.º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1942, Página 18099 (Publicação Original)