Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.075, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.075, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

   Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 4 - Departamento de Imprensa e Propaganda, do Orçamento Geral da República (decreto-lei número 3.960. de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação III - Diversas Despesas

Subconsignação 37 - Iluminação, força motriz e gás...                 Cr$ 60.000,00

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54.º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1942, Página 18099 (Publicação Original)