Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.075, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
EMENTA: Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 à verba que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1942, Página 18099 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E PROPAGANDA (DIP) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual