Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.070, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.070, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Cria a função gratificação de Secretário do Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica criada, no Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário do Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito federal, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo respectivo Presidente, dentre os lotados no aludido Tribunal ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se noutro serviço ou repartição estiver lotado.

    Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior fica fixada em Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.

    Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1942, Página 18097 (Publicação Original)