Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.067, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.067, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Cria cargos e abres créditos ao Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 de Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda os seguintes cargos:

    10 - Ajudante de tesoureiro (C. Amortização), padrão J;

    6 - Conferente de valores, padrão J;

    3 - Arquivista, classe E;

    8 - Contador, classe H;

    13 - Datilógrafo, classe C.

    Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, que será levado à conta corrente do Quadro Permanente desse Ministério, para atender ao provimento dos seguintes cargos vagos, existentes no mesmo:

    57 - na classe E da carreira de Escriturário e

    18 - na classe H da carreira de Oficial Administrativo.

    Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao provimento dos cargos criados no art. 1º deste decreto-lei.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1942, Página 18272 (Publicação Original)