Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.063, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.063, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 10.200.000,00 para pagamento à Legião Brasileira de Assistência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de dez milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 10.200.000,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de cota devida pela União, neste exercício, à Legião Brasileira de Assistência, nos termos do art. 2.º, alínea c, do decreto-lei n. 4.830, de 15 de outubro de 1942.
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza
Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1942, Página 18064 (Publicação Original)