Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
decreto n.º 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos
parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1942, Página 17923 (Publicação Original)