Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942

Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o decreto n.º 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1942, Página 17923 (Publicação Original)