Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.057, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.057, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao M. da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 44.380,00, para liquidação de despesas. (Sanatório de Fortaleza).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de Cr$ 44.380,00 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta cruzeiros), para liquidação das despesas (Obras) decorrentes dos serviços prestados pela firma Construtora Brandão S. A., na construção da estrutura de concreto armado do Sanatório de fortaleza, Estado do Ceará,

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa .

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1942, Página 17921 (Publicação Original)