Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.053, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.053, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942

Destaca a importância de Cr$ 4.777.225,10 para liquidação de dívidas relacionadas ( Dívida Pública).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica destacada do crédito especial aberto pelo decreto-lei número 2.443, de 24 de julho de 1940, modificado pelos de ns. 2.923, de 30 de dezembro do mesmo ano, e 4. 010, de 12 de janeiro último, a importância de Cr$ 4.777.225,10 (quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para ocorrer à liquidação das dívidas relacionadas no processo n. 77.354-42, do Tesouro Nacional.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1942, Página 17921 (Publicação Original)