Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.051, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.051, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Transforma o Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado no cargo de preparador, padrão I, um cargo de assistente, padrão H, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2º O presente decreto-lei vigorará a partir de 1 de janeiro da 1943, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1942, Página 17875 (Publicação Original)