Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.051, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.051, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Transforma o Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformado no cargo de preparador, padrão I, um cargo de assistente, padrão H, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

     Art. 2º O presente decreto-lei vigorará a partir de 1 de janeiro da 1943, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1942, Página 17875 (Publicação Original)