Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.048, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.048, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1942

Dispõe sobre os proventos da reforma, por invalidez, do Pessoal Subalterno da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Para os efeitos de reforma a por invalidez do Pessoal Subalterno da Armada, nos casos em que é ela concedida com os vencimentos e vantagens integrais da atividade, não devem ser consideradas, dada a natureza eventual de que se revestem, as gratificações de funções previstas na tabelas F, F (a) e H do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, de que trata o decreto-lei n.º 3. 759, de 25 de outubro de 1941, as regionais ou de país estrangeiro, bem como as diárias ou etapas de alimentação, em dinheiro ou espécie.

     Art. 2º Excetua-se da disposição acima a gratificação criada para os Sub-Oficiais da Armada pelo art. 9º do decreto n.º 16.339, de 30 de janeiro de 1924, s que se refere a alínea c do art. 53 do Regulamento aprovado pelo decreto n.º 17.503, de 3 de novembro de 1926, com redução imposta pelo parágrafo único do art. 4.º da Lei n. 287, de 28 de outubro de 1936.

      Parágrafo único. Tal gratificação, porem, só poderá ser concedida, nos casos previstos em lei para as reformas por invalidez, no limite máximo da. atribuída aos Sub-Oficiais do Ramo de Manobra do Navio, de que trata a tabela H do já citado Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares ,da Armada.

     Art. 3º Não são suscetiveis de revisão as reformas anteriormente concedidas e que estiverem em desacordo com as determinações feitas neste decreto-lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1942, Página 17811 (Publicação Original)