Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.041, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.041, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 2.500,00 à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do decreto-lei n.º 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários
22 - Delegacias Fiscais............................................................................Cr$ 2.500,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina à Delegacia Fiscal no Piauí.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1942, Página 17765 (Publicação Original)