Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.039, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.039, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 774.000,00 para pagamento de juros de apólices da Dívida Interna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 774.000,00), para atender, neste exercício, ao pagamento (Dívida Pública) dos juros das apólices da Dívida Interna, emitidas por força dos decretos-leis nºs. 4.011, de 12 de janeiro de 1942, e 4.388, de 18 de junho de 1942.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1942, Página 17765 (Publicação Original)