Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Revoga o Decreto-Lei n.º 3.286, de 20 de maio de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o decreto-lei n.º 3.286, de 20 de maio de 1941, que tornou extensivo aos Capitães Tenentes Engenheiros Navais o disposto no parágrafo único do artigo 8º do decreto-lei n. 2.173, de 6 de maio de 1940; revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1942, Página 17873 (Publicação Original)