Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.029, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.029, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Considera como guarnições epeciais as guarnições de Brasília e Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As guarnições de Brasília e Amapá são consideradas, na forma do disposto no art. 19 do decreto-lei n. 3.752, de 23 de outubro de 1941, guarnições especiais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1942, Página 17761 (Publicação Original)