Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.028, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.028, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-Lei n.º 3.411, de 10 de julho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, a vigência do crédito especial de quatorze milhões de cruzeiros (Cr$....... 14.000.000,000), aberto ao Ministério, da Viação e Obras Públicas pelo decreto-lei n.º 3.411, de 10 de julho de 1941, para ocorrer às despesas com o prosseguimento da construção e instalação da Fábrica Nacional de Motores.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima. 
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1942, Página 17683 (Publicação Original)