Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.012, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 5.012, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

Cria cargos em comissões gratificadas na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente, do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Diretor, padrão R, em comissão, e suprimido no mesmo Quadro, o cargo de Diretor, padrão O, em comissão, de que trata o art. 5º do decreto-lei n. 4.345, de 26 de maio de 1942.

    Art. 2º Ficam criados, no mesmo Quadro e Ministério, quatro cargos de Chefe de Divisão, padrão O, em comissão.

    Art. 3º Se a nomeação para o cargo de Diretor ou de Chefes de Divisão recair em oficial da Força Aérea Brasileira, o oficial perceberá, em vez dos vencimentos do cargo correspondente, o que resultar da aplicação do decreto-lei n. 4.162, de 9 de março de 1942.

    Art. 4º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica as seguintes funções gratificadas:

    1 Chefe de Secção Auxiliar ................................................................................................. Cr$ 7.200,00

    12 Chefes de Secção .......................................................................................................... Cr$ 4.800,00

     1 Secretário do Diretor da D. O.......................................................................................... Cr$ 4.800,00

    Art. 5º As designações para o exercício das funções gratificadas de Chefe da Secção Auxiliar e Secretário, serão feitas pelo Diretor de Obras, quando recairem em funcionários lotados na mesma e mediante prévia autorização do Ministro, no caso contrário.

    Parágrafo único. As designações para o exercício das funções gratificadas de Chefe de Secção serão feitas de conformidade com o critério estabelecido neste artigo, cabendo, porem, ao Chefe de Divisão indicar os Chefes de Secção da Divisão que chefiarem.

    Art. 6º Para atender ao pagamento dos vencimentos dos cargos e gratificações das funções criadas no presente decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 322.400,00 (trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros).

    Art. 7º Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa .

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1942, Página 17681 (Republicação)