Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ de 20.000,00, para atender às despesas que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender às despesas do Instituto Osvaldo Cruz com aquisição de animais destinados a estudos. pesquisas, experiência e preparação de soros, vacinas, produtos opoterápicos e veterinários, inclusive material para sua completa fabricação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender às despesas do Instituto Osvaldo Cruz com aquisição de animais destinados a estudos. pesquisas, experiência e preparação de soros, vacinas, produtos opoterápicos e veterinários, inclusive material para sua completa fabricação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17403 (Publicação Original)