Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.005, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.005, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Extingue no Ministério da Aeronútica a Subdiretoria do Ensino, transferindo suas atribuições para o Estado Maior da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta no Ministério da Aeronáutica, a Subdiretoria do Ensino, constituida nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto nº 8.288, de 2 de dezembro de 1941.

     Art. 2º As atribuições previstas no parágrafo 2º do artigo 7º do decreto-lei n. 730, de 18 de outubro de 1941, para a Diretoria do Ensino, e o trato de todas as questões relativas ao Ensino nos termos do título III do Regulamento aprovado pelo decreto n. 8.288, de 2 de dezembro de 1941, passam à competência do Estado Maior da Aeronáutica.

     Art. 3º Para os fins do artigo anterior a 2ª Divisão do Estado Maior da Aeronáutica - Adextramento - E.M. 2 - passa a denominar-se - Ensino e Adextramento e fica acrescida de mais duas Secções - 3-E.M. 2 e 4-E.M. 2.

     Art. 4º As Escolas de Aeronáutica e de Especialistas, ficam diretamente subordinadas ao Ministro enquanto, a seu critério, essa medida for julgada conveniente.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17403 (Publicação Original)