Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria a 1º Companhia de Vigilância do Ar, com sede no Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criada, para instalação imediata, com sede no Rio de Janeiro, a 1ª Companhia de Vigilância do Ar, com organização e efetivo a serem fixados, oportunamente, por ato do Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único. É criada, para instalação imediata, com sede no Rio de Janeiro, a 1ª Companhia de Vigilância do Ar, com organização e efetivo a serem fixados, oportunamente, por ato do Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17403 (Publicação Original)