Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Cria a 1º Companhia de Vigilância do Ar, com sede no Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. É criada, para instalação imediata, com sede no Rio de Janeiro, a 1ª Companhia de Vigilância do Ar, com organização e efetivo a serem fixados, oportunamente, por ato do Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17403 (Publicação Original)