Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.995, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.995, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza a venda de material inapropriado ao serviço do Instituto Osvaldo Cruz.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a venda, mediante concorrência administrativa, da
instalação de ar refrigerado existente no Instituto Osvaldo Cruz, o que,
presentemente, não satisfaz as exigências do serviço.
Art. 2º O produto da venda será
recolhido à Tesouraria do Ministério da Educação e Saude para ser aplicado na
aquisição, pela mesma forma, ou mediante coleta de preços, de um equipamento
moderno para fabricação de gelo e instalação de uma câmara frigorífica destinada
à conservação de soros e vacinas fabricadas pelo mesmo Instituto.
§ 1º Se feita a aquição houver algum
saldo, será ele recolhido aos cofres públicos, como Renda Extraordinária da
União.
Art. 3º Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1942, Página 17353 (Publicação Original)