Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.995, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.995, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza a venda de material inapropriado ao serviço do Instituto Osvaldo Cruz.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a venda, mediante concorrência administrativa, da instalação de ar refrigerado existente no Instituto Osvaldo Cruz, o que, presentemente, não satisfaz as exigências do serviço.

     Art. 2º O produto da venda será recolhido à Tesouraria do Ministério da Educação e Saude para ser aplicado na aquisição, pela mesma forma, ou mediante coleta de preços, de um equipamento moderno para fabricação de gelo e instalação de uma câmara frigorífica destinada à conservação de soros e vacinas fabricadas pelo mesmo Instituto.

     § 1º Se feita a aquição houver algum saldo, será ele recolhido aos cofres públicos, como Renda Extraordinária da União.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1942, Página 17353 (Publicação Original)