Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1942
Torna sem aplicação a quantia de Cr$ 95.000,00 de crédito orçamentário do M. da Educação e Saúde e abre crédito especial de idêntica importância.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem aplicação a
importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), da Verba Constante
do Anexo nº 15 (Ministério da Educação e Saude) do Orçamento Geral da União, em
vigor, compreendida como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
CONSIGNAÇÃO III - DIVERSAS
DESPESAS
S/c. nº 40 - Ligeiros reparos em edifícios; consertos e
conservação de bens moveis
01 - Ligeiros reparos em edifícios; consertos
e conservação de bens
moveis
34 - Departamento Nacional de
Saude
24 - Serviço Nacional do
Cancer...................................................
Cr$ 100.000,00
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e
Saude, o crédito especial de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) para
atender às despesas com a mudança, instalações, obras e adaptação e aluguel da
sede do Serviço Nacional do Cancer.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de
1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo
Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1942, Página 17225 (Publicação Original)