Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1942

Torna sem aplicação a quantia de Cr$ 95.000,00 de crédito orçamentário do M. da Educação e Saúde e abre crédito especial de idêntica importância.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), da Verba Constante do Anexo nº 15 (Ministério da Educação e Saude) do Orçamento Geral da União, em vigor, compreendida como segue:

VERBA 2 - MATERIAL
CONSIGNAÇÃO III - DIVERSAS DESPESAS

S/c. nº 40 - Ligeiros reparos em edifícios; consertos e conservação de bens moveis

01 - Ligeiros reparos em edifícios; consertos e conservação de bens moveis                  
34 - Departamento Nacional de Saude                                                                          
24 - Serviço Nacional do Cancer...................................................      Cr$ 100.000,00

     Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) para atender às despesas com a mudança, instalações, obras e adaptação e aluguel da sede do Serviço Nacional do Cancer.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1942, Página 17225 (Publicação Original)