Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1942
Modifica o Decreto-Lei nº 2.557, de 4 de setembro de 1940, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
CONSIDERANDO a conveniência de melhor disciplinar os serviços de informações oficiais, em todo o país, com o intuito de assegurar a distribuição de notícias e ensinamentos exatos e convenientes sobre a administração, política externa, comércio, indústria, educação e saude;
CONSIDERANDO que para tanto, deve ser rnodificado em parte o decreto-lei nº 2.557, de 4 de setembro do 1940,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do decreto-lei nº 2.557, de 4 de setembro de 1940, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Dentro de 120 dias contados da data do presente decreto deverão ser devidamente instalados os Departamentos Estaduais da Imprensa e Propaganda, nos Estados em que ainda não existam."
Art. 3º O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
AIexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1942, Página 17123 (Publicação Original)