Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.970, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.970, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam
feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e
Obras Públicas (Anexo nº 22 do decreto-lei número 3.960, de 19 de dezembro de
1941);
VERBA 5 - OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS
CONSIGNAÇÃO I - OBRAS
S/c. nº 01 - Obras a serem iniciadas no
exercício e sua fiscalização; estudos e projetos
02 - Obras a serem
iniciadas no exercício e sua
fiscalização
33 - Departamento Nacional de Obras e
Saneamento
b) início de obras contra as inundações em Juiz de Fora e estudos
complementares
Passa
de........................................................................................................
Cr$ 3.000.000,00
Para................................................................................................................Cr$
2.000.000,00
(Redução: Cr$ 1.000.000,00)
CONSIGNAÇÃO II -
DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
S/c. nº 04 - Desapropriação e
Aquisição de Imóveis
33 - Departamento Nacional de Obras e
Saneamento
Passa
de...........................................................................................................
Cr$ 50.000,00
Para..............................................................................................................
Cr$ 1.050.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da
República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1942, Página 16963 (Publicação Original)