Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.961, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.961, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942
Suprime cargo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no decreto-lei nº 4.719, de 21 de setembro deste ano,
DECRETA:
Art.
1º Fica suprimido 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Divisão (D P S),
padrão N, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago
em virtude da exoneração de Gastão Quartim Pinto de Moura, devendo a dotação
correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do aludido Quadro do mesmo
Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1942, Página 16833 (Publicação Original)