Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.961, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.961, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942

Suprime cargo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no decreto-lei nº 4.719, de 21 de setembro deste ano,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Divisão (D P S), padrão N, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Gastão Quartim Pinto de Moura, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do aludido Quadro do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1942, Página 16833 (Publicação Original)