Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.959, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.959, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942

Concede pensão especial a Sophia Shaw.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a Sophia Shaw, viuva do 1º Tenente da Armada Antonio Madeira Shaw, a pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

     Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo anterior é devida a partir da data deste decreto-lei, correndo a despesa por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1942, Página 16833 (Publicação Original)