Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.954, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.954, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para despesas decorrentes do Decreto - Lei nº 4.789, de 5 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de qualquer natureza (Serviços e Encargos) atinentes aos serviços de lançamento e subscrição das Obrigações de Guerra mandadas emitir pelo decreto-lei n. 4.789, de 5 de outubro de 1942.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente será distribuido ao Tesouro Nacional, à disposição do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, que autorizará, em cada caso, os pagamentos ou adiantamentos julgados necessários.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16788 (Publicação Original)