Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o Ministério da Guerra a efetuar o pagamento de indenização relativa a benfeitorias, que menciona, situadas em Recife, Estado de Pernambuco, em terreno acrescido de marinha necessário à ampliação do Estabeleciemnto de Subsistência da 7ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 23 do decreto-lei n. 3.438, de 17 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Ministério da Guerra autorizado a efetuar o pagamento da indenização relativa às
seguintes benfeitorias, pertencentes a Othon Bezerra de Mello, existentes no
terreno acrescido de marinha situado na avenida Central, junto ao
Estabelecimento de Subsistência Militar da 7ª Região Militar, em Recife, Estado
de Pernambuco, e julgado necessário à ampliação do mesmo Estabelecimento:
| a) | Cais construido com sete estacas de 6,00 x 0,20 x 9,20 m e uma viga de 22,00 x 0,25 x 0,60 m, tudo de concreto armado, com estivado de madeira e aterro; |
| b) | 54,00 m de muro de alvenaria de tijolo; |
| c) | portão de ferro. |
Art. 2º No pagamento da indenização (por acordo ou judicialmente), aplicar-se-ão as disposições do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, no que for atinente à espécie.
Art. 3º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos a que se refere o decreto-lei n. 4.900-A, de 31 de outubro de 1942, distribuidos à 7ª Região Militar.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16787 (Publicação Original)