Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o Ministério da Guerra a efetuar o pagamento de indenização relativa a benfeitorias, que menciona, situadas em Recife, Estado de Pernambuco, em terreno acrescido de marinha necessário à ampliação do Estabeleciemnto de Subsistência da 7ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 23 do decreto-lei n. 3.438, de 17 de julho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a efetuar o pagamento da indenização relativa às seguintes benfeitorias, pertencentes a Othon Bezerra de Mello, existentes no terreno acrescido de marinha situado na avenida Central, junto ao Estabelecimento de Subsistência Militar da 7ª Região Militar, em Recife, Estado de Pernambuco, e julgado necessário à ampliação do mesmo Estabelecimento:

a) Cais construido com sete estacas de 6,00 x 0,20 x 9,20 m e uma viga de 22,00 x 0,25 x 0,60 m, tudo de concreto armado, com estivado de madeira e aterro;
b) 54,00 m de muro de alvenaria de tijolo;
c) portão de ferro.


     Art. 2º No pagamento da indenização (por acordo ou judicialmente), aplicar-se-ão as disposições do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, no que for atinente à espécie.

     Art. 3º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos a que se refere o decreto-lei n. 4.900-A, de 31 de outubro de 1942, distribuidos à 7ª Região Militar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16787 (Publicação Original)