Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

EMENTA: Autoriza o Ministério da Guerra a efetuar o pagamento de indenização relativa a benfeitorias, que menciona, situadas em Recife, Estado de Pernambuco, em terreno acrescido de marinha necessário à ampliação do Estabeleciemnto de Subsistência da 7ª Região Militar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16787 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Pagamento - Indenização - Benfeitoria - Terrreno de Marinha - Sede - Recife, PE - Autorização