Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.951, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.951, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude (Departamento Nacional de Saude), as seguintes funções gratificadas:
INSTITUTO OSVALDO CRUZ (I. O. C. )
Divisão de Microbiologia e Imunologia (D. M. I. )
Chefe de Divisão (1) a ....................................................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais
Chefe da Secção de Bacteriologia (Sc. B.) (1) a .................................................................Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Micologia (Sc. M.) (1) a .................................................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Divisão de Vírus (D. V. )
Chefe de Divisão (1) a ....................................................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais
Chefe da Secção de Vírus (Sc. V) (1) a ............................................................................ Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Riquetsias (Sc. R.) (1) a .................................................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Divisão de Zoologia Médica (D. Z. M. )
Chefe de Divisão (1) a ....................................................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais
Chefe da Secção de Protozoologia (Sc. P.) (1) a .............................................................. Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Helmintologia (Sc. H.) (1) a ............................................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Entomologia (Sc. E.) (1) a ................................................................. Cr$ 6.000,00 anuais
Divisão de Fisiologia (D. F.)
Chefe de Divisão (1) a ....................................................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais
Chefe da Secção de Fisiologia (Sc. F.) (1) a ...................................................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Endocrinologia (Sc. En.) (1) a ............................................................ Cr$ 6.000,00 anuais
Divisão de Química e Farmacologia (D. F. Q.)
Chefe de Divisão (1) a ....................................................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais
Chefe da Secção de Química (Sc. Q.) (1) a ....................................................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Farmacodinâmica e Quimioterapia (Sc. F. C.) (1) a ............................ Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Ensaios Biológicos e Controle (Sc. E. C.) (1) a .................................. Cr$ 6.000,00 anuais
Divisão de Patologia (D. P. )
Chefe de Divisão (1) a ....................................................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais
Chefe da Secção de Anatomia Patológica (Sc. A. P. ) (1) a ................................................ Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Hematologia (Sc. He.) (1) a ............................................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Medicina Experimental (Sc. M. E.) (1) a ............................................ Cr$ 6.000,00 anuais
Divisão de Estudos de Endemias (D. E. E. )
Chefe de Divisão (1) a ....................................................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais
Chefe da Secção de Estatística e Epidemiologia (Sc. Es.) (1) a ........................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Inquéritos e Trabalhos de Campos (Sc. I.) (1) a ................................. Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe do Hospital Evandro Chagas (1) a ............................................................................ Cr$ 6.000,00 anuais
Divisão de Higiene (D. H.)
Chefe da Divisão (1) a ....................................................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais
Chefe da Secção de Higiene do Trabalho (Sc. H. T.) (1) a ................................................. Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Bioclimatologia (Sc. Bi.) (1) a ............................................................. Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe da Secção de Nutrição (Sc. N. ) (1) a ...................................................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Chefe do Museu (M.) (1) a ................................................................................................. Cr$ 3.600,00 anuais
Secção Auxiliar (Sc. Au.)
Chefe de Secção (1) a ....................................................................................................... Cr$ 6.000,00 anuais
Secção de Administração
Chefe de Secção (1) a ....................................................................................................... Cr$ 3.600,00 anuais
Art. 2º Para atender no corrente exercício, ao pagamento da despesa prevista no art. 1º deste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de novembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16787 (Publicação Original)