Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.951, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16787 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - alteração - Organização administrativa - Quadro de pessoal - criação - Função comissionada - autorização - Crédito especial