Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.950, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.950, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Eleva padrão de vencimento no Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevado de N para P o padrão de vencimento dos cargos de Diretor, em comissão, do Serviço Nacional de Doenças Mentais, Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Serviço de Saude dos Portos, do Departamento Nacional de Saude, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da despesa decorrente da execução deste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 79) Quadro Permanente.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16785 (Publicação Original)