Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.942, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.942, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza a prorrogação do contrato da loteria federal, até 30 de junho de 1943.
O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 1943, o prazo do vigente contrato de exploração do serviço da loteria federal, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 1943, o prazo do vigente contrato de exploração do serviço da loteria federal, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1942, Página 16657 (Publicação Original)