Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.901, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.901, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Abre crédito suplementar de 50:000$0 à dotação que especifica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 50:000$0 (cinquenta contos de réis) à Verba 1 - Pessoal, Consignação V - Outras despesas com pessoal, Subconsignação 24 - Honorários aos Juizes de Casamento, 00 - Pessoal Civil, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal do Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941).
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16273 (Publicação Original)