Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.890, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.890, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942

Abre o crédito suplementar de 5:520$0 à doação que especifica do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e torna sem aplicação igual quantia no orçamento em vigor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 5:520$0 (cinco contos, quinhentos e vinte mil réis), à Subconsignação 31 - Aluguel de casas ou salas; arrendamento de terrenos; foros; seguros de bens moveis e imoveis, Consignação III - Diversas despesas, Verba 2 - Material, do Anexo 10 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), tornando-se sem aplicação igual quantia na Verba 4 - Eventuais, Consignação I - Diversos, Subconsignação 01 - Despesas imprevistas não constantes das tabelas do mesmo Conselho.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1942, Página 16115 (Publicação Original)