Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.878, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.878, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942
Dispõe a respeito da incidência do imposto de consumo sobre açucar, reduz as taxas do mesmo imposto sobre aguardente e álcool, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 29-10-42)
RETIFICAÇÃO
No art. 5º, onde se lê:
"... constantes do art. 9º, inciso A, ...",
Leia-se:
"... constantes do art. 7º, inciso 9, letra a, ...".
No art. 13, onde se lê:
"... existentes em seus estabelecimentos, lavrando-se, na devida forma, ...",
Leia-se:
"... existentes nas fábricas, seus depósitos ou depositários, e estabelecimentos atacadistas, lavrando-se, na devida forma, ...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1942, Página 16449 (Retificação)