Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. O disposto no art. 50 do decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do decreto-lei n. 241, de 4 de fevereiro de 1938.

 Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1942, Página 15873 (Publicação Original)