Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.855, DE 21 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.855, DE 21 DE OUTUBRO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o Anexo 14 - Ministério da Agricultura do Orçamento Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam feitas no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), as seguintes alterações:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação I - Material Permanente
Subconsisgnação 04 - Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, instrumentos, ferramentas e utensílios
10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
06 - Instituto de Experimentação Agrícola
03 - Instituto Agrônomo do Norte:
Passa de ...................................................................................................... 400:000$0
Para .......................................................................................................... 1.150:000$0
VERBA 5 - OBRAS ETC.
Consignação I - Obras
Subconsignação 02 - Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluidas
10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
06 - Instituto de Experimentação Agrícola
03 - Instituto Agronômico do Norte
a) Prosseguimento de obras de instalação e aparelhamento
Passa de ............................................................................................... 1.000:000$0
Para.......................................................................................................... 250:000$0
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1942, Página 15780 (Publicação Original)