Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.843, DE 17 DE OUTUBRO DE 1942
EMENTA: Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa de Moeda a importância de 22.463:100$0, saldo do Decreto-Lei nº 4.020, de 15 de janeiro de 1942, em moedas auxiliares e divisionárias da nova unidade monetária nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1942, Página 15601 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa