Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.838, DE 15 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.838, DE 15 DE OUTUBRO DE 1942

Altera a redação do parágrafo único do art. 16 do Decreto-Lei nº 4.532, de 30 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 16, do decreto-lei n. 4.532, de 30 de julho de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para os efeitos e aplicação do disposto no presente artigo, consideram-se os oficiais já reformados em exercício no Magistério Superior da Marinha ou em disponibilidade, como se da Reserva fossem."

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1942, Página 15492 (Publicação Original)