Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.833, DE 15 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.833, DE 15 DE OUTUBRO DE 1942
Concede ao Clube de Regatas do Flamengo o aforamento do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Clube de Regatas do Flamengo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20 do decreto-lei n. 3.438, de 17 de julho de 1941, o aforamento do terreno de marinha situado na avenida Rui Barbosa (Marro da Viuva), nesta Capital, com a área aproximada de 3.300 m² (três mil trezentos metros quadrados) e, de acordo com a discriminação técnica constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o número 86.865, de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1942, Página 15491 (Publicação Original)