Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.812, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 4.812, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942
Dispõe sobre a requisição de bens imoveis e moveis, necessários às forças armadas e à defesa passiva da população, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de outubro de 1942)
RETIFICAÇÃO
Art. 32
Onde se lê:
" Com sede na Capital Federal será constituída uma Comissão Central de Requisições da qual farão parte um General de Divisão e um oficial superior Intendente do Exército como representante do Ministério da Guerra, um Vice-Almirante e um oficial superior Intendente Naval como representante do Ministério da Marinha, um oficial superior como representante do Ministério da Aeronáutica e representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saúde, da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a nomação dos membros da Comissão Central de Requisições."
Leia-se:
" Com sede na Capital Federal será constituída uma Comissão Central de Requisições, diretamente subordinada ao Presidente da República, da qual farão parte um General de Divisão e um oficial superior Intendente do Exército, como representante do Ministério da Guerra; um Vice-Almirante, e um oficial superior Intendente Naval, como representante do Ministério da Marinha; um Brigadeiro do Ar e um oficial superior Intendente da Aeronáutica, como representantes do Ministério da Aeronáutica, e representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saúde, da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Os membros da Comisão Central de Requisições serão nomeados pelo Presidente da República, que designará, dentre eles, o respectivo presidente."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1942, Página 16177 (Retificação)