Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.802, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.802, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Confere o caráter de estabelecimento federal de ensino à Escola de Pesca Darcy Vargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É conferido o carater de estabelecimento federal de ensino à Escola de Pesca Darcy Vargas, fundada pelo Abrigo do Cristo Redentor, e com sede na ilha de Marambaia, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º A Escola de Pesca Darcy Vargas passa a denominar-se Escola Étnica Darcy Vargas e incluir-se-á entre os estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação.

     Art. 3º A Escola Técnica Darcy Vargas continuará dirigida pelo Abrigo do Cristo Redentor, sob o regime de administração contratada.

     Art. 4º As condições de transferência do estabelecimento de ensino e bem assim as de sua administração serão fixadas no contrato, que será assinado entre aquela instituição assistência e o Ministro da Educação, mediante prévia aprovação do Presidente da República.

     Art. 5º A Escola Técnica Darcy Vargas ministrará o ensino de indústria da pesca e o de construção naval.

     Art. 6º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1942, Página 15012 (Publicação Original)