Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE 1942 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE 1942
Institui o Cruzeiro como unidade monetária brasileira, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 06/10/1942)
RETIFICAÇÃO
Art. 3º, letra a - reverso
ONDE SE LÊ:
"enxergo"
LEIA-SE:
"exergo"
Art. 3º, letra b - anverso
ONDE SE
LÊ:
"... seguida de um semi-círculo, uma estrela e a
palavra "Brasil""
LEIA-SE:
"... seguida de uma
estrela e da palavra "Brasil""
Art. 3º, letra b - reverso
ONDE SE
LÊ:
"enxergo"
LEIA-SE:
"exergo"
Tabela a que se refere o parágrafo único do art. 3º do
Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942:
ONDE SE
LÊ:
"5
9.000 900
cobre
0.180 20
cobre
2
8.000
80
alumínio
0.160
10 alumínio
1
7.000
20
zinco
0.140
10
zinco"
LEIA-SE:
"5
9.000 900
cobre
0.450 20
cobre
2
8.000
80
alumínio
0.400 10
alumínio
1
7.000
20
zinco
0.350
10 zinco"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1942, Página 15249 (Retificação)