Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE 1942 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE 1942
Institui o Cruzeiro como unidade monetária brasileira, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 06/10/1942)
RETIFICAÇÃO
Art. 3º, letra a - reverso
ONDE SE LÊ:
"enxergo"
LEIA-SE:
"exergo"
Art. 3º, letra b - anverso
ONDE SE LÊ:
"... seguida de um semi-círculo, uma estrela e a palavra "Brasil""
LEIA-SE:
"... seguida de uma estrela e da palavra "Brasil""
Art. 3º, letra b - reverso
ONDE SE LÊ:
"enxergo"
LEIA-SE:
"exergo"
Tabela a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942:
ONDE SE LÊ:
"5 9.000 900 cobre 0.180 20 cobre
2 8.000 80 alumínio 0.160 10 alumínio
1 7.000 20 zinco 0.140 10 zinco"
LEIA-SE:
"5 9.000 900 cobre 0.450 20 cobre
2 8.000 80 alumínio 0.400 10 alumínio
1 7.000 20 zinco 0.350 10 zinco"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1942, Página 15249 (Retificação)