Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.781, DE 3 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 4.781, DE 3 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza a designação de funcionários para auxiliares da Caixa de Armotização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a designar, sempre que julgar necessário, funcionários do seu Ministério, para auxiliarem, na Caixa de Amortização, os serviços de assinatura e de conferência de cédulas do papel-moeda.

      Parágrafo único. A designação não prejudicará os trabalhos normais dos designados, podendo ser autorizada a dilatação do expediente ordinário da Caixa de Amortização para aquele fim.

     Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 200:000$0 (duzentos contos de réis), em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 3 - SERVIÇO E ENCARGOS

CONSIGNAÇÃO I - DIVERSOS

S/c n. 05 - Assinatura de notas  
  12 - Caixa de Amortização.................................................................................. 200:000$0

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1942, Página 14758 (Publicação Original)